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Quais os direitos de quem aluga uma sala comercial?

Ao alugar uma sala comercial, é essencial conhecer os principais direitos do locatário, ou seja, do inquilino.

Afinal, esse é um ponto de extrema importância em qualquer tipo de locação, mas esse tipo de imóvel tem especificidades que muitas pessoas não conhecem.

Dessa forma, ao firmar esse tipo de contrato, é bastante comum que os locatários deixem de usufruir dos seus direitos por não conhecê-los, o que pode acabar gerando prejuízos para o seu empreendimento.

Por isso, preparamos esse conteúdo completo com tudo que você precisa saber sobre os direitos de quem aluga uma sala comercial. Continue a leitura e conheça todos eles!

Diferenças entre sala comercial e outras modalidades de locação

Em primeiro lugar, vale a pena entender um pouco melhor por que a locação de espaços comerciais é diferente do processo realizado ao alugar imóveis residenciais.

Esses locais têm como finalidade abarcar as atividades comerciais de um empreendimento, o que significa que as condições em que se encontram podem afetar significativamente o negócio, especialmente no caso daqueles que receberão clientes nesse espaço.

Por isso, é bastante comum que os inquilinos desejem realizar reformas e mudanças no ambiente, com o objetivo de criar um local mais adequado para as suas atividades e, assim, obter um desempenho maior no mercado.

Além disso, vale lembrar que quaisquer acontecimentos súbitos, como uma rescisão de contrato ou um reajuste súbito no valor do aluguel, podem impactar financeiramente o negócio que opera no local.

Por esses motivos, há algumas diferenças legais entre a locação residencial e a de uma sala comercial, que tanto os proprietários quanto os locatários devem conhecer.

Direitos de quem aluga uma sala comercial

Mas, afinal, quais são os direitos dos inquilinos nesse tipo de locação? Conheça os principais deles:

Renovação do contrato por tempo determinado

Um direito que não deve ser ignorado pelo locatário de uma sala comercial é o de renovação compulsória do contrato de locação.

Para acessá-lo, é necessário que o inquilino cumpra alguns requisitos. São eles:

  • ter firmado um contrato de locação por escrito com prazo determinado;
  • possuir um contrato com prazo mínimo de 5 anos ou somatório de prazos ininterruptos de pelo menos 5 anos;
  • ter exercido a mesma atividade comercial no local por, no mínimo, 3 anos.

Além disso, é importante saber que a solicitação de renovação do contrato deve ser feita de 1 ano a 6 meses antes que ele chegue ao fim.

Esse é um ponto bastante importante, já que uma mudança de local pode ser um processo bastante custoso para um empreendimento.

Preferência na compra do imóvel

Imagine a seguinte situação: você aluga uma sala comercial, faz investimentos para melhorá-la, finalmente consolida o seu negócio no local e, de repente, o imóvel é adquirido por outra pessoa. Nada agradável, certo?

Felizmente, nos casos em que o proprietário toma a decisão de colocar o espaço à venda, o locatário tem direito à preferência de compra.

Assim, é dever do locador informar ao locatário que o imóvel será vendido. O inquilino, por sua vez, tem um prazo de até 30 dias para manifestar seu interesse pela compra, de forma que possa refletir sobre a decisão de manter a sala para si.

Uso conforme a atividade contratada

Esse é um fator muito importante, pois pode provocar muitos problemas quando o locatário não conhece seus direitos.

Ao elaborar o contrato de locação, será preciso informar a atividade comercial a ser realizada no imóvel, a qual ficará registrada nesse documento.

Após a assinatura do contrato, o locatário tem total direito de exercer a atividade registrada, sem qualquer tipo de interferência arbitrária do locador.

Caso o empreendimento sofra alterações e a atividade exercida seja modificada, será necessário atualizar o contrato e o locador poderá optar pela rescisão.

Estabilidade durante a vigência do contrato

Outra preocupação comum para quem aluga uma sala comercial é a possibilidade de ser despejado, já que isso pode afetar significativamente um negócio.

No entanto, é preciso ter em mente que um dos direitos do inquilino é a estabilidade durante a vigência do contrato, o que significa que ele não poderá simplesmente ser retirado do local.

É claro que em situações de descumprimento do contrato, não pagamento de aluguel ou perturbação de outros inquilinos no edifício, o locador poderá optar por despejar o locatário.

Mas, se as normas contratuais estiverem sendo respeitadas, não há motivo para se preocupar.

Reajuste de aluguel com base em índice previsto

Para quem aluga imóveis, de modo geral, o reajuste no valor do aluguel é um assunto que costuma gerar certa preocupação.

No caso de uma sala comercial, em que há atividades comerciais sendo exercidas, esse é um ponto de maior atenção, já que reajustes súbitos podem impactar as finanças do empreendimento.

Por esse motivo, os locatários têm direito a reajustes que sejam realizados apenas conforme os índices previamente estabelecidos no contrato, sem que tenham que encarar qualquer surpresa nesse sentido.

Alguns índices que costumam ser adotados para este fim são o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indenização por benfeitorias necessárias

Outra diferença importante entre a locação residencial e a comercial, é que nesta última os reparos do imóvel são custeados tanto pelo locador quanto pelo locatário.

Ao inquilino, cabe a realização de reformas de manutenção, como pintura ou consertos em portas e janelas. Já reparos na estrutura, por sua vez, são de responsabilidade do proprietário.

Quando o locatário acaba custeando reparos dessa natureza, que se mostram necessários para a utilização do imóvel, é possível solicitar o reembolso para que o locador cubra a despesa.

Para isso, é preciso comprovar que a reforma foi, de fato, necessária e que sua realização foi devidamente autorizada.

Notificação prévia para desocupação

Quando ocorre a rescisão do contrato, o locatário da sala comercial tem direito a uma notificação prévia por parte do proprietário do imóvel.

Isso se aplica a diferentes contratos, mas especialmente àqueles com prazo indeterminado, sendo essencial que o inquilino conheça esse direito para poder exigi-lo no momento da rescisão.

Livre negociação contratual

Por fim, é importante que o inquilino lembre do direito à livre negociação contratual.

Ou seja, ao alugar a sala comercial, é possível negociar as cláusulas contratuais de acordo com suas demandas. Essa flexibilidade permite adequar os termos às necessidades comerciais de ambas as partes.

Agora que você já sabe tudo sobre o aluguel desse tipo de imóvel, que tal encontrar o seu? Acesse a plataforma Aluga Fácil da Adquira Imóveis e encontre a sala comercial perfeita para você!

Leonardo Stadler

Diretor da Adquira Imóveis

Publicado por
Leonardo Stadler

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