Realizar a contestação de vistoria de imóvel locado não é o que a maioria dos inquilinos pensa quando busca uma casa para morar. O desejo é sempre encontrar um ambiente confortável, adequado para sua realidade financeira e ter a chance de se mudar o quanto antes, sem muitas preocupações. Entretanto, imprevistos acontecem. Os trâmites do contrato podem atrasar, a desocupação do imóvel prolongar ou a vistoria inicial não condizer com a realidade. Neste momento, você terá que se preparar para a contestação de vistoria de imóvel locado. Saiba como este processo deve ser feito nos próximos parágrafos.
O que entender antes de fazer a contestação de vistoria de imóvel locado
Para fazer a contestação de vistoria de imóvel locado é necessário entender se as etapas anteriores foram cumpridas. Todo e qualquer imóvel deve passar por vistoria antes de ser locado e no momento da saída do inquilino.
A Lei do Inquilinato não determina a obrigatoriedade do laudo de vistoria, mas é fundamental realizar a análise para garantir ao proprietário, no término do contrato, que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições iniciais. Além de evitar que o locatário seja responsabilizado por problemas existentes antes da mudança. Ou seja, o relatório de vistoria é um documento legal que protege ambas as partes.
A vistoria inicial ocorre próxima do momento que o inquilino assina o contrato de locação. No documento é preciso constar detalhadamente toda a infraestrutura interna e externa do imóvel, como por exemplo, condição e cor da pintura, maçanetas, pisos, vidraças e condições dos móveis, caso tenham.
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Executar a vistoria é responsabilidade da imobiliária. Se houver possibilidade, é ideal que você acompanhe o vistoriador no dia e participe de toda a análise. Caso contrário, o documento será apresentado para você pronto e anexado ao contrato de locação.
Como fazer a contestação de vistoria de imóvel locado
É possível realizar a contestação de vistoria de imóvel locado assim que o laudo possa ser acessado. Leia com atenção, identifique se no descritivo constam informações completas do imóvel que você está alugando. Se faltar dados, como rachadura no piso, manchas, etc, formalize um pedido de correção, tire fotografia e apresente à imobiliária. A empresa deve avaliar as considerações e, se estiver de acordo, corrigir o relatório.
Caso haja resistência por parte da imobiliária, converse e negocie. Este posicionamento pode significar negligência da empresa com os seus clientes.
Na saída do imóvel, em geral, a vistoria deve acontecer em até dois após a entrega das chaves. Este prazo pode variar de acordo com a imobiliária. O recomendado é também acompanhar esta fase e comparar as anotações com o relatório de entrada, assim conseguirá já apontar a contestação de vistoria de imóvel locado.
Segundo a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser devolvido com as mesmas condições em que o inquilino deu entrada, por isso, você terá que desembolsar determinada quantia para corrigir os danos causados durante a sua estadia.
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