A regularização de imóveis é uma ação indispensável para quem deseja tranquilidade e segurança jurídica.
A sua falta pode causar problemas e gerar prejuízos milionários, especialmente quando o que parecia ser de sua propriedade, de um dia para o outro deixa de ser real, uma vez que não existe o reconhecimento oficial a esse respeito.
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), 5 milhões de imóveis estão em situação irregular em nosso país.
Isso significa que de cada 10 imóveis urbanos existentes, 4 apresentam problemas.
O mais curioso é que essa situação envolve imóveis populares, de médio e até mesmo de alto padrão.
Acontece que o fato de um imóvel estar com os impostos em dia, como, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não significa segurança e regularidade da propriedade, uma vez que o reconhecimento oficial só ocorre a partir do registro em cartório.
Diante dessa realidade, vale a pena conferir na sequência os detalhes que envolvem a regularização de imóveis, portanto, continue a leitura e saiba mais a esse respeito!
A regularização de imóveis é o processo administrativo de adequação de um imóvel em conformidade com a lei, ou seja, garantir que ele esteja corretamente registrado, aprovado e atualizado perante os órgãos públicos, como a prefeitura e o cartório de registro de imóveis.
Na prática, isso envolve etapas como:
São procedimentos legais e administrativos que tornam o imóvel reconhecido e regularizado junto aos órgãos públicos, atendendo a legislação vigente.
Para que um imóvel possa estar regularizado, é necessário que ele possua:
Não são raros os conhecidos “contratos de gaveta”, onde a negociação de um imóvel é realizada a partir de um acordo informal, sem que ocorra os procedimentos necessários para a sua regularização.
Apesar de estabelecer direitos e deveres entre as partes, esse contrato não é registrado “oficialmente”, de modo que sua eficácia se limita aos próprios envolvidos, baseando-se, em grande parte, na confiança entre eles.
Portanto, esse tipo de acordo:
A regularização de imóveis se torna necessária sempre que há alguma irregularidade jurídica, registral ou urbanística que impeça o imóvel de estar plenamente em conformidade com a lei, bem como quando se pretende deixá-lo desimpedido de quaisquer ônus para a adequada transferência de propriedade.
Isso costuma ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações:
Quando existe apenas contrato de compra e venda (o famoso “contrato de gaveta”), sem o devido registro.
Quando a casa ou ampliação foi construída, mas não consta na matrícula do imóvel.
Em casos em que houve negociação, mas não foi formalizada por escritura.
Metragem diferente, construção maior do que a aprovada, mudanças no terreno.
Quando há falecimento do proprietário e o bem não foi formalmente transferido aos herdeiros.
Terrenos adquiridos em áreas que não foram devidamente regularizadas junto à prefeitura.
Falta de cadastro, ausência de informações do imóvel, ou descumprimento de normas urbanísticas e fiscais.
Todas essas situações podem causar transtornos e impedir financiamentos junto aos bancos, pois estes não aceitam como garantia, um imóvel irregular.
Também ocorre uma desvalorização significativa do bem e muitos transtornos jurídicos, nos momentos de venda ou na transmissão de herança.
Além disso, essa situação pode acarretar multas e até mesmo uma ordem de demolição por parte da Prefeitura, especialmente se estiver localizado em local impróprio para a construção.
A boa notícia diante de toda essa situação é que a regularização de imóveis é perfeitamente possível, desde que possa ser comprovada a sua situação.
Tudo se inicia a partir de um levantamento documental, onde será preciso analisar a matrícula do referido bem no cartório de registro de imóveis.
Com base nessa ação, será necessário obter:
Existem casos ainda onde será necessário um processo de usucapião ou ainda uma retificação de área, tornando-se necessário o acompanhamento jurídico especializado.
A Lei nº 14.382/2022 possibilita a regularização de imóveis, mesmo quando não exista a escritura, desde que exista o contrato de compra e venda e a comprovação da quitação da dívida.
Nesse caso, será preciso apresentar no processo:
Como se observa, não são poucas as ações a serem tomadas para que se consiga realizar a regularização de imóveis.
Será preciso paciência, pois o tempo do processo não corresponde às expectativas de quem deseja resolver essa situação.
Além disso, será preciso estar preparado para:
Também não pode ser ignorada as complexidades que podem envolver irregularidades, especialmente a partir da legislação e exigências municipais, quando entraves burocráticos podem impedir o andamento do referido processo.
Diante de todas essas observações, todos os cuidados devem ser tomados para evitar a aquisição de imóveis que se transformem em um verdadeiro problema para quem busca por uma residência ou queira realizar um investimento.
A regularização de imóveis é um fator determinante para a segurança jurídica da operação, caso contrário, você estará adquirindo um bem que poderá lhe trazer uma enorme “dor de cabeça”.
É importante lembrar que os cuidados tomados com relação a esse assunto contribuem de maneira efetiva, com:
Portanto, na hora de realizar um bom negócio imobiliário, é de fundamental importância a priorização das ações visando avaliar as condições legais do imóvel a ser adquirido.
Infelizmente, muita gente acaba tomando conhecimento de eventuais irregularidades apenas após o fechamento do negócio, quando documentos, certidões, escrituras e outros registros apresentam problemas.
Uma maneira inteligente de evitar esse tipo de situação está em contar com uma imobiliária de confiança e experiente, onde todos esses assuntos são avaliados e regularizados antes dos imóveis serem colocados à venda.
A regularização de imóveis, como vimos, é de fundamental importância, protegendo o seu patrimônio e possibilitando que ações envolvendo a comercialização ou transferência desses bens possam acontecer de maneira fácil e sem complicações.
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