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Quem pode ser fiador?

Na maioria dos negócios envolvendo aluguéis, faz-se necessário a participação de um fiador para garantir o pagamento dos valores, caso o locatário não cumpra com suas obrigações.

No Brasil, esse modelo de garantia é um dos mais comuns nas imobiliárias, entretanto, existem muitas dúvidas a esse respeito.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em nosso país existiam, no ano de 2020, 13,3 milhões de imóveis alugados.

Diante desse impressionante número, é fundamental que as leis atendam os interesses de locadores e locatários, possibilitando uma convivência justa e de satisfação entre os participantes desse modelo de negócio. 

Para regular a relação entre os envolvidos em um processo de locação em nosso país, a Lei nº 8.245/1991 dispõe sobre o assunto e os procedimentos que precisam ser tomados.

Conhecida popularmente como Lei do Inquilinato, na seção VII, artigo 37, são apresentadas as formas de garantia locatícias, onde a possibilidade do fiador está prevista.

Esse processo resguarda os envolvidos no contrato de aluguel, pois possibilita a quem está alugando a utilização de um imóvel para residir ou trabalhar, bem como ao locador a garantia no recebimento dos valores acordados.

Neste post, apresentaremos detalhes a respeito do fiador, como: quem pode ser fiador e assumir esse compromisso, suas responsabilidades e direitos. Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!

O que é o fiador?

Fiador é uma pessoa que garante o pagamento do aluguel e de outras obrigações contratuais, caso o locatário falhe no cumprimento dos seus deveres.

O vínculo existente entre essa pessoa e o inquilino (aquele que aluga) é de confiança, pois toda a responsabilidade dos débitos existentes no contrato de locação passam a ser daquele que assina como garantidor das dívidas do locatário nos casos de inadimplência.

Existem dois tipos de fiador:

Solidário

O solidário é aquele que assume as obrigações e responsabilidades de forma direta, portanto, no momento em que assina o contrato.

Isso significa que ele pode ser acionado a qualquer momento em que o inquilino se torne inadimplente.

Subsidiário

O subsidiário é aquele que responderá pelas dívidas e será acionado somente caso o devedor principal não cumpra com a obrigação e se encontre insolvente, portanto, sua responsabilidade se dá após todas as possibilidades se esgotarem junto ao locatário.

Se você está preocupado com essa situação e acredita que não consegue localizar quem possa ajudá-lo como garantidor da fiança, conte com a Adquira Imóveis e leia nosso post que apresenta alternativas para garantias de locação!

O que faz o fiador?

As obrigações daquele que se propõe a garantir os pagamentos de um imóvel locado é o de responder por eventuais dívidas do inquilino, tratando-se exclusivamente do contrato assinado.

Portanto, o contrato pode também exigir do fiador a co-responsabilidade perante despesas que envolvem reparos, pinturas e outros elementos que deverão fazer parte desse documento.

O seu vínculo e responsabilidades terminam no momento em que o imóvel alugado for desocupado e formalmente devolvido ao proprietário.

Leia também: Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

Quais seus direitos?

Apesar de todas as responsabilidades assumidas, o fiador tem direitos estabelecidos pela legislação.

Como veremos adiante, é possível que ele venha a arrepender-se e desista desse compromisso.

Também já mencionado, quando a fiança é subsidiária, as cobranças só serão realizadas após todas as tentativas junto ao inquilino.

No caso de falecimento do fiador durante a vigência do contrato, a fiança será extinta, não cabendo a nenhum dos familiares essa responsabilidade.

A partir do momento em que algum débito do inquilino tenha sido pago através do contrato de fiança, ou seja, pelo garantidor, o locatário passa a ser considerado pela Justiça como devedor junto aquele que realizou o pagamento, ou seja, existe uma sub-rogação nos direitos do credor.

Essa ação possibilita que os valores pagos sejam recuperados através da Justiça, quando não houver um acerto espontâneo entre os envolvidos.

A Adquira Imóveis apresenta a você suas considerações sobre alugar ou financiar um imóvel! Leia e conheça detalhes dessas possibilidades!

Afinal, quem pode ser fiador?

Depois de tantas informações, vamos conhecer de fato quem pode ser fiador!

As opções giram entre pessoas físicas e jurídicas.

No caso das empresas, é preciso que essa possibilidade esteja prevista no contrato social do empreendimento.

Também será necessário que a empresa possua um imóvel quitado e não possua restrições de crédito no mercado.

No caso de pessoas físicas, é preciso atender às seguintes situações:

  • ter mais de 21 anos,
  • possuir um imóvel quitado e livre de ônus, comprovando essa situação,
  • não possuir pendências financeiras junto ao SERASA ou SPC,
  • se casado, deverá apresentar a certidão de casamento,
  • possuir renda três vezes maior do que o  valor do aluguel.

Caso um dos cônjuges queira assinar como garantidor da dívida, isso só será possível se o regime do casamento for de separação total de bens.

Como se observa, essas exigências limitam bastante as opções para quem pode ser fiador que, além de cumprir os requisitos apresentados, deverá estar disposto a assumir o compromisso.

É possível deixar de ser fiador?

Sim! É possível a situação onde quem possa ser o fiador acabe desistindo dessa situação.

Essa possibilidade pode ocorrer, bastando que esse comunique através de uma notificação ao locador que não deseja continuar como o garantidor do contrato.

Após a notificação, os próximos 120 dias servirão como carência, ou seja, a responsabilidade continuará valendo e o locatário deverá encontrar outra maneira de garantir os pagamentos.

Nos casos onde exista um acordo entre locador, locatário e fiador, basta apenas que o contrato seja modificado para que ocorra a formalização do ato.

Um outro cuidado a ser tomado, é que durante a vigência do Contrato, o fiador não poderá solicitar a sua exoneração, sendo certo que os efeitos da fiança permanecerão por mais 3 (três) meses após o término do prazo de locação. 

Apesar dos níveis de exigências, esse ainda continua sendo o processo de garantia de aluguel mais utilizado em todo o Brasil.

Na Adquira Imóveis, trabalhamos para que locador e locatário encontrem sempre a melhor forma para que se possa desenvolver bons negócios, satisfazendo os objetivos de todos e possibilitando diversas maneiras de se encontrar as opções mais adequadas para cada situação.

Para saber mais a respeito desse assunto e dos processos envolvendo aluguéis, entre em contato conosco para que possamos esclarecer as dúvidas e apresentar detalhes a respeito das possibilidades existentes.

Leonardo Stadler

Diretor da Adquira Imóveis

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Leonardo Stadler

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