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Posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?

Ao procurar um local para viver, muitas pessoas se deparam com o seguinte questionamento: posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?

Esse cenário é bastante comum, já que nem sempre o interessado no imóvel preenche todos os requisitos estabelecidos pela imobiliária para a locação do espaço.

Por isso, preparamos este conteúdo para você que quer saber se pode alugar um imóvel em nome de outra pessoa. Continue a leitura e descubra a resposta!

Posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa?

Em primeiro lugar, é importante enfatizar que esse processo de locação no nome de um terceiro pode acontecer em diversos cenários, sobre os quais falaremos ao longo deste conteúdo.

Mas, para você que está se perguntando se pode alugar um imóvel em nome de outras pessoas, podemos dizer que a resposta é sim.

A grande questão não está na possibilidade do processo em si, mas nos cenários nos quais ele pode ser realizado e os trâmites legais para que ele seja permitido.

É comum quando o interessado no imóvel não cumpre os requisitos estabelecidos pela imobiliária, e tem algum tipo de restrição de crédito ou necessidade de comprovar uma renda superior à sua.

Nesses casos, muitas pessoas recorrem a amigos e familiares que possam auxiliar nessa questão, colocando seu próprio nome no contrato.

Esse processo também pode ocorrer no caso de pessoas que compartilham um mesmo imóvel, como é o caso dos casais. Assim, é comum que se perguntem se somente um dos membros pode estar informado no contrato.

Quando a pessoa aluga um imóvel em nome de outra, tornando-se locatária do local e locadora de um terceiro, trata-se de um caso de sublocação.

A sublocação

A sublocação é um processo previsto na Lei do Inquilinato e, portanto, é perfeitamente legal.

Nesse tipo de contrato, haverá o nome de um locatário que não corresponde à pessoa que fará uso do espaço. 

Dessa forma, podemos dizer que há dois tipos de inquilino: o de direito, aquele cujo nome está presente no contrato, e o de fato, aquele que usufrui do imóvel.

É importante pontuar que as obrigações legais do inquilino recairão sobre o de direito, ou seja, a pessoa que legalmente está alugando o imóvel.

Esse é um dos motivos pelo qual muitas pessoas têm receio de realizar esse tipo de processo. Afinal, em caso de falta de pagamento por parte do inquilino de fato, caberá ao de direito quitar a dívida.

Isso acontece porque o contrato de locação é um documento que visa estabelecer os direitos e os deveres de ambas as partes envolvidas, tanto o locador quanto o locatário.

Assim, deverá cumprir as regras estabelecidas aquele cujo nome estiver presente nesse instrumento.

Em casos de pessoas que compartilham um imóvel, o ideal é incluir o nome de todos os moradores no contrato. Assim, todos vão compartilhar a responsabilidade pelo local e os compromissos envolvidos.

Na Adquira Imóveis, o formato de sublocação não é permitido, porque priorizamos a segurança do locador e do locatário, e essa medida livra de quaisquer prejuízos às pessoas que buscam e confiam na Adquira.

No entanto, em casos que não há relação financeira, como entre pais e filhos, por exemplo, é possível que o pai ou a mãe loque um imóvel para o filho morar.

Regras para a sublocação

Agora que você já sabe que pode alugar um imóvel em nome de outras pessoa, é preciso conhecer as exigências legais envolvidas no processo.

Um ponto bastante importante é a anuência do locador, ou seja, sua aprovação em relação ao processo de sublocação.

Isso significa que o locador deve ser informado a respeito do processo de sublocação, estando ciente de que o inquilino cujo nome estará registrado no contrato não é o inquilino de fato do imóvel.

Ao ser informado, poderá ainda decidir se concorda ou não com a realização da sublocação.

Por fim, ao elaborar o contrato, poderão ser estabelecidos diferentes requisitos para a assinatura do locatário.

Em muitos casos, há a exigência de comprovação de renda mínima, que pode chegar a até seis vezes o valor do aluguel. Essa é uma garantia importante para o locador, tendo em vista que o local está sendo alugado em nome de um terceiro.

De todo modo, esse elemento deverá estar presente no contrato, que é um instrumento fundamental para todas as partes envolvidas.

O que não pode faltar neste tipo de contrato?

Mesmo sabendo que sim, é possível alugar um imóvel em nome de outra pessoa, é preciso conhecer os trâmites legais para que isso seja possível.

O contrato de locação é um documento de extrema importância, estabelecendo os direitos e as responsabilidades do locador e do locatário.

No caso de sublocação, o instrumento também deverá conter essa informação, de modo que a anuência do locador fique comprovada por meio da sua assinatura.

Há ainda outros elementos que podem ser requisitados por qualquer uma das partes, incluindo a própria imobiliária, para tornar o processo mais seguro.

De todo modo, algumas informações gerais que são fundamentais para a elaboração do contrato são:

  • nome e profissão do locatário e do locador,
  • endereço e descrição do imóvel,
  • valor cobrado do aluguel,
  • data de vencimento para o pagamento,
  • discriminação dos encargos, como condomínio, luz, água, IPTU,
  • finalidade do imóvel, destacando se é residencial ou comercial,
  • termo de vistoria,
  • multa rescisória.

Esses são alguns pontos essenciais, que devem estar presentes em qualquer contrato de locação.

Já que posso alugar um imóvel em nome de outra pessoa, há implicações legais?

Se você pretende alugar um imóvel em nome de um terceiro, é importante saber que há algumas implicações legais nesse processo.

É evidente que, se todos cumprirem seu papel descrito no contrato, não haverá nenhum problema.

Por outro lado, se o inquilino de fato não realizar o pagamento do aluguel, por exemplo, a pessoa cujo nome está no contrato de locação será responsável por quitar a dívida.

Assim, caso a pessoa que usufrui o espaço não cumprir com suas responsabilidades, o sublocador poderá ser responsável tanto pelo pagamento do aluguel quanto por processos de manutenção do imóvel.

Além disso, há também possíveis penalidades por violação do contrato de locação original ou do contrato de sublocação, que podem recair sobre esse indivíduo.

Por esse motivo, é importante considerar também se há a confiança necessária para realizar esse processo no nome de um terceiro. Afinal, trata-se de algo bastante complexo.

Para facilitar o percurso até a locação do imóvel perfeito para você, a Adquira Imóveis oferece a ferramenta Aluga Fácil.

Com ela, você nos diz exatamente o que está procurando e nossos especialistas vasculham o mercado em busca de um imóvel que se encaixe nas suas preferências e no seu estilo de vida.

Conheça o Aluga Fácil e conte conosco para um processo mais simples!

Leonardo Stadler

Diretor da Adquira Imóveis

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Leonardo Stadler

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