Pagar o condomínio é uma obrigação prevista em lei que tem por objetivo custear as despesas referentes à manutenção e melhorias dos locais comuns dos imóveis, como apartamentos, salas comerciais, galpões e residências em condomínio.
Para isso, a Lei nº 4.591 define todas as regras que devem ser cumpridas visando regular os direitos e deveres de todos os envolvidos.
A taxa de condomínio é cobrada mensalmente e o seu valor é definido pela assembleia, cabendo aos proprietários, ou seja, os condôminos, manter em dia os pagamentos para uma perfeita gestão do empreendimento.
Os valores arrecadados são fundamentais para garantir qualidade nos serviços, pois eles possibilitam o pagamento de:
- salários dos colaboradores,
- serviços terceirizados,
- telefonia,
- energia elétrica e água,
- limpeza e jardinagem,
- segurança,
- despesas administrativas,
- despesas bancárias,
- compra de materiais,
- manutenção, etc.
Quando essa taxa deixa de ser paga, o valor não recolhido precisa ser arrecadado entre os demais moradores ou usuários dos espaços, causando descontentamentos e despesas que não estavam previstas no orçamento.
Diante dessa situação, ações são tomadas para que a situação seja regularizada, podendo, em alguns casos, gerar prejuízos elevados e sérios problemas para os inadimplentes.
Neste post, apresentaremos o que acontece quando se deixa de pagar o condomínio e o que você pode fazer caso esteja vivendo essa situação. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
Direitos do condomínio segundo a lei
O condomínio pode ser definido como a co-propriedade de um determinado local onde dois ou mais titulares possuem direitos sobre o bem.
Isso significa que todos os proprietários possuem os mesmos direitos e precisam cumprir com suas obrigações.
Nesses casos, um síndico é nomeado para que organize e faça a gestão dos assuntos que dizem respeito ao interesse dos coproprietários, garantindo a ordem, segurança e a manutenção de todos os ambientes e materiais que fazem parte dos locais comuns.
Muitas vezes o síndico e demais auxiliares optam pela contratação de uma empresa que preste os serviços de assessoria, porém, independente disso, as regras precisam ser estabelecidas, fazendo parte dos seguintes documentos:
- convenção do condomínio,
- assembleias,
- regimento interno.
Conforme já mencionado, existem leis e obrigações que regulam a convivência dos coproprietários, onde a taxa mensal é uma delas.
Isso significa que nos casos onde essa obrigação não seja cumprida, medidas previstas nos artigos 1335 e 1337 do Código Civil podem ser tomadas.
É importante compreender que, segundo a lei, o responsável por esse pagamento é o proprietário do imóvel, mesmo quando ele esteja sendo alugado para outra pessoa.
As consequências da inadimplência terão seus reflexos junto ao locador que será responsabilizado pelos débitos.
Nesses casos, onde o locatário deixa de cumprir uma de suas obrigações no contrato de locação (pagamento dessa taxa), o proprietário poderá rescindir o aluguel e exigir o ressarcimento dos valores não pagos.
Consequências de não pagar o condomínio
Deixar de pagar o condomínio traz sérios problemas para os envolvidos.
No caso de quem está alugando um imóvel, a falta de pagamento pode levá-lo à rescisão do contrato de locação e a uma ação judicial por parte do proprietário.
Mesmo que o aluguel esteja sendo pago em dia, a falta do pagamento da taxa mensal possibilita uma ação de despejo, portanto, os problemas são sérios e de graves consequências.
Leia: Aluguel ou financiamento de imóvel: qual a melhor opção?
Para os proprietários ou condôminos, essa situação também acarreta prejuízos e muitos aborrecimentos, tais como:
Conta penhorada
Caso a taxa mensal esteja com 60 dias de atraso, a legislação possibilita que uma ação na Justiça possa ser tomada.
A partir da cobrança enviada através dos Correios e o não pagamento do débito em até três dias úteis, a Justiça poderá realizar a penhora online na conta-corrente do devedor, resgatando o dinheiro necessário para que o condomínio, acrescido de juros e multa, seja cobrado.
Nome sujo
Não pagar o condomínio pode também levar à negativação do condômino junto ao SERASA, SCPC e SPC, ou seja, “sujar o seu nome”.
Essa situação traz como consequências:
- restrição ao crédito e a serviços bancários,
- dificuldades para conseguir um emprego,
- redução no score de crédito.
Toda essa situação acaba causando, em algum momento, transtornos e dificuldades, pois as dívidas ficarão registradas e terão que ser resgatadas quando uma transação comercial futura desse imóvel, por exemplo, tiver que ser realizada.
Perdas materiais
Por último, o não pagamento das taxas condominiais podem também levar o inadimplente a perdas materiais.
Supondo que uma ação de cobrança judicial tenha sido emitida contra a sua pessoa, se ao final de três dias úteis o pagamento não for realizado e não houver como a Justiça penhorar a sua conta-corrente, um dos seus bens poderá ser tomado para o ressarcimento da dívida.
Isso significa a possibilidade de um carro ou o próprio imóvel sofrer a penhora por parte das autoridades judiciais.
Não vou conseguir pagar o condomínio, o que faço?
Nos casos onde você percebe que não conseguirá pagar o condomínio, o primeiro passo a ser dado está em conversar com a administradora ou com o síndico e expor a situação.
Quanto antes essa ação for realizada, maiores as possibilidades de se encontrar um acordo e buscar por alguma alternativa que evite todas as ações descritas anteriormente.
Deixar a situação em aberto sem qualquer satisfação, pode transformar a questão em um sério problema, afinal, conforme já mencionamos, uma ação judicial pode ser realizada tão logo a inadimplência ultrapasse os 60 dias, portanto, não deixe que isso venha a acontecer.
Se você está atravessando um momento difícil em termos financeiros, mas, já existem sinais de normalização em um futuro próximo, busque negociar os valores, diminuindo essa conta em um primeiro momento e acrescendo-a quando da sua reorganização orçamentária (o que não pode levar muito tempo).
Caso as previsões não sejam boas por algum tempo, a melhor opção é buscar por uma alternativa de venda do imóvel ou, se o seu caso for aluguel, procurar por uma opção com valores menores que possam fazer parte do seu orçamento.
Se o imóvel for alugado através de uma imobiliária, conte com ela para intermediar as negociações.
O fato é que a pior opção é deixar os débitos acumularem e tentar buscar uma saída apenas após o ingresso do processo na Justiça.
Essa decisão sempre será mais custosa e os prejuízos serão maiores que buscar uma saída amigável e de acordo com as suas possibilidades.
Agora que você já sabe mais sobre os problemas existentes em não pagar o condomínio, continue conosco e leia nosso post que apresenta 10 dicas sobre o que verificar antes de comprar um imóvel usado!