O locador e locatário são as principais personagens em um processo de aluguel, precisando estar atentos às exigências e detalhes previstos na Lei do Inquilinato.
Trata-se da Lei nº 8.245/1991 que dispõe sobre as locações dos imóveis e os procedimentos que obrigatoriamente precisam ser atendidos.
De acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2022, o número de pessoas morando de aluguel cresceu em todo o país.
A pesquisa mostrou que 20,2% da população vivia em imóveis alugados naquele ano, um crescimento de 3% se comparado a 2016.
Para esclarecer os direitos e obrigações de locador e locatário, desenvolvemos este post, portanto, continue a leitura e confira os detalhes!
No Brasil, atualmente vivem aproximadamente 43 milhões de pessoas em residências alugadas, um número muito expressivo envolvendo milhares de imóveis distribuídos por todo o país e atendendo as necessidades de muita gente.
Sejam aqueles que optam por não adquirir a sua casa própria pelas mais diversas razões ou os investidores que alugam as suas propriedades visando obter uma renda extra.
Vamos conhecer detalhes a respeito da relação entre locador e locatário:
O locador é aquele que possui um imóvel e o disponibiliza para a moradia de outras pessoas, através de um contrato de aluguel.
Aquele que loca o seu imóvel tem o direito de receber o dinheiro do aluguel todos os meses na data determinada em contrato.
Além disso, pode exigir de quem aluga uma garantia locatícia, ou seja, caso o pagamento do aluguel não seja realizado, ele poderá contar com o valor de direito via:
Com relação às obrigações do locador, a primeira delas é entregar o imóvel para o locatário em boas condições de uso.
Além disso, quem aluga o imóvel é o responsável pelos problemas estruturais do imóvel e pelas despesas extraordinárias do condomínio, tais como:
O locatário, conhecido também como inquilino, é a pessoa que aluga o imóvel, possuindo também direitos e responsabilidades previstas em lei.
Quem aluga um imóvel possui direitos garantidos, onde o primeiro deles diz respeito a recebê-lo em condições adequadas de uso.
Para isso, é fundamental que uma vistoria no ato de entrada do imóvel seja realizada, apontando todos os detalhes e preferencialmente acompanhado por fotos.
Caso o proprietário tenha interesse em vender o imóvel durante o processo de locação, a preferência de compra cabe ao locatário.
O locatário também possui obrigações, devendo atender aos seguintes quesitos:
Como se observa, as regras estabelecidas trazem os direitos e deveres do locador e locatário, portanto, não há o que se discutir, cabendo apenas cumprir com aquilo que é determinado pela legislação.
Confira as principais perguntas relacionadas às responsabilidades do locador e locatário e tire todas suas dúvidas sobre o tema.
Sim! Apesar de não existir um valor pré-determinado pela legislação, no contrato geralmente há uma cláusula que estabelece cobranças extras para pagamentos fora do dia.
Normalmente, esse valor é de 10%, mas pode ocorrer alguma variação. Além disso, alguns contratos também preveem juros, que tem valor máximo de 1% ao mês.
Por esse motivo, é essencial ler com muita atenção a documentação antes de assiná-la.
O reajuste do aluguel pode ser feito em qualquer momento, desde que o locador e locatário estejam em concordância sobre o novo valor, mas geralmente é realizado anualmente, durante a renovação do contrato.
No último caso, utiliza-se o índice pré-estabelecido, como o IGP-M ou o IPCA, por exemplo.
Para mudanças que não seguem nenhum índice previsto em contrato e não há concordância entre os envolvidos, o proprietário deve esperar o fim do prazo estabelecido e elaborar um novo acordo ou solicitar uma ação revisional, o que só pode ser feito após três anos de locação.
Nem sempre. Quando a melhoria é necessária, como em casos em goteiras, sistemas elétricos danificados ou problemas no telhado, o inquilino tem direito ao reembolso, inclusive quando a obra em questão não for autorizada previamente.
Já em casos em que a melhoria não é necessária, mas facilita o uso do bem, deve haver um acordo prévio entre o locador e locatário, que pode envolver o reembolso ou não.
E quando a obra visa oferecer mais conforto para o locatário, não há nenhum tipo de compensação.
Vale ressaltar que é importante ler com atenção e cuidado o seu contrato para tirar suas dúvidas antes de iniciar qualquer tipo de reforma.
Sim. A multa rescisória é prevista na grande maioria dos contratos de locação.
Para saber o valor exato, leia com atenção a documentação e veja como funciona o cálculo.
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