Qual é a documentação necessária para alugar um imóvel? Essa é uma pergunta frequente entre quem está procurando uma nova casa ou um espaço para a sua empresa, e deseja que o processo de locação ocorra mais rapidamente.
Para ajudar você, detalharemos os principais documentos que você vai precisar, explicando o que é cada um deles e a sua importância no processo de locação. Confira lendo o artigo.
A preferência pelo aluguel
A era digital transformou necessidades e comportamentos. Segundo um levantamento realizado pela Today, agência de transformação digital, e publicado no Estadão, 80% das pessoas que têm entre 25 e 39 anos preferem alugar um imóvel para morar ao invés de comprá-los.
Isso acontece porque a geração millennials gosta de desafios e muda de emprego praticamente a cada dois anos. Eles também investem em estudos. Por isso, o aluguel garante praticidade e maior tranquilidade em casos de mudanças de cidade. Quem mora sozinho geralmente prefere apartamentos pequenos, que fiquem próximos à universidade e do trabalho, e preferencialmente perto de estações de metrô, ônibus e ciclovias.
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O que é preciso para alugar um imóvel?
Antes de conhecer toda a documentação necessária para alugar um imóvel, é indispensável dizer que o inquilino precisa prestar atenção em alguns detalhes, para então locar com tranquilidade e segurança.
O primeiro é que ele obrigatoriamente precisa ter no mínimo 18 anos e em caso da necessidade de um fiador, esse também deve ser maior de idade.
Além disso, antes de fechar a locação, o correto é procurar se informar sobre a credibilidade da imobiliária ou do corretor que está intermediando a negociação para você.
Para evitar transtornos, orienta-se que o locatário certifique-se que de fato o locador é o titular da casa ou apartamento no qual está interessado em alugar. Uma forma de saber isso é solicitando a matrícula do imóvel.
E um dos pontos mais importantes antes de assinar o contrato é fazer as contas. Para isso é preciso verificar se o valor do aluguel que será pago, mais as despesas que competem ao inquilino, como IPTU e condomínio, se for o caso, estão dentro do orçamento. A dica é que a despesa com moradia não ultrapasse 30% do total da renda.
Neste link, você aprenderá a planejar seus gastos: quanto custa morar sozinho.
Após analisados esses detalhes, o inquilino pode providenciar a lista de documentos que será solicitada.
Confira a documentação necessária para alugar um imóvel
Geralmente, em um contrato comercial, existem as pessoas físicas ou jurídicas e cada uma delas precisa apresentar documentos e comprovantes específicos para formalizar transações de compra e venda de imóvel e até mesmo de aluguel.
Mas, mesmo com essa classificação, a documentação necessária para alugar um imóvel não é igual para todas as pessoas físicas e nem para as jurídicas, porque depende da condição atual dos inquilinos, por exemplo, o estado civil deles e a renda.
Abaixo você vai compreender as diferentes exigências na documentação para alugar um imóvel:
Pessoas físicas
Para que uma pessoa física possa locar um imóvel, é necessário a apresentação dos seguintes documentos para a imobiliária:
– Documentos de identificação: serão solicitados os documentos pessoais do titular, podendo ser a carteira de identidade, RG, carteira de habilitação e também o CPF. Caso algum documento não tenha mais validade, ele não será aceito, havendo a necessidade de fazer um novo. Em caso de união estável, o parceiro ou a parceira também deverão apresentá-los.
– Comprovante de residência: o inquilino também precisará comprovar a residência atual, o que pode ser feito através de uma conta de luz ou água.
– Comprovante de estado civil: é necessário apresentar a certidão de estado civil. Nesse caso, se o locatário for solteiro, ele precisa da certidão de nascimento. Já os casados deverão apresentar a de casamento e em casos de viuvez a de óbito.
– Comprovante de renda: outra documentação necessária para alugar um imóvel é o comprovante de renda do proponente dos últimos três meses. Os de trabalhadores em regime de CLT pode ser através do demonstrativo de pagamento. Em casos de profissionais informais, sem registro em carteira, deve ser apresentado o histórico do extrato bancário ou a última Declaração de Imposto de Renda.
Em caso de haver cônjuge, ele também deverá comprovar o salário. Em regra geral, a renda total comprovada deve ser, no mínimo, três vezes maior do que o valor do aluguel.
Para aposentados e pensionistas serão solicitados os extratos bancários de pessoa física dos últimos 3 meses e o extrato trimestral do INSS ou da Instituição Pagadora, também do último trimestre.
Pessoas jurídicas
Agora veja qual é a documentação necessária para alugar um imóvel em caso de pessoas jurídicas:
– Documentos dos sócios: todos os representantes da empresa deverão apresentar o seu RG e CPF ou CNH, assim como o comprovante de estado civil como certidão de casamento, divórcio, viuvez. Também será necessário comprovar residência.
– Comprovante de renda: independentemente do ramo de atuação e do porte da empresa, o inquilino deve apresentar um comprovante de renda, o pró-labore mensal, que é geralmente emitido pelo contador.
Documentos da empresa: também é necessário apresentar os documentos da própria empresa. Entre eles estão:
- Cartão de CNPJ,
- Contrato social, com a última alteração arquivada na Junta Comercial ou órgão competente,
- Cópia do RG e CPF dos sócios que possuem poderes para assinar o contrato de locação,
- Se casados, cópia do RG e do CPF do cônjuge, mais certidão de casamento,
- Comprovante de residência dos sócios,
- Cópia dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais, assinada por contador,
- Cópia de declaração do IRPJ do último exercício,
- Cartão de Inscrição Municipal ou Estadual,
- Ficha cadastral devidamente preenchida.
Modalidades de garantia locatária
Além dos documentos citados acima, tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas, precisam ter uma modalidade de garantia locatária. Como o próprio nome diz, é uma forma de comprovar que todos os valores serão pagos. Isso pode ocorrer de diversas formas, mas as mais comuns são:
– Fiador: pode ser uma pessoa física ou jurídica que tenha, ao menos, um imóvel quitado na cidade em questão. Caso haja algum problema com os pagamentos, ele será o responsável que assumirá a dívida.
Leia: Fiador de aluguel – O que é e como funciona?
– Seguro fiança: o inquilino paga uma empresa seguradora. Esse valor poderá ser utilizado para cobrir meses de inadimplência, caso ele não cumpra com os devidos pagamentos.
– Caução: o locatário paga o valor de três meses de aluguel bruto para a imobiliária. Se tudo correr bem até o fim do contrato, o valor é devolvido com correção.
Saiba mais sobre essa opção de modalidade de garantia.
– CredPago: basta que o locatário tenha um cartão de crédito com limite de até 4 vezes o valor do aluguel, com o cadastro aprovado, será debitado 10% do valor do aluguel mensalmente no cartão.
Conheça o CredPago, uma nova forma de alugar sem fiador
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